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Retificação do Imposto de Renda: como fazer?


Você organizou os documentos, fez os lançamentos no programa gerador da declaração do Imposto de Renda e só depois de enviá-la à Receita Federal percebeu que cometeu algum erro ou mesmo que a deixou incompleta? A saída é fazer uma declaração retificadora.

Apesar de ser um procedimento simples, muitas pessoas acabam esquecendo de realizar no prazo estabelecido pela legislação ou até mesmo não sabem que podem fazer a retificação do Imposto de Renda. Continue a leitura e veja como fazer essa declaração retificadora!

Para que serve a retificação do Imposto de Renda?

A declaração retificadora do IR tem a mesma função da declaração originalmente apresentada. Após ser transmitida, passa a ter a mesma validade da original.

A diferença da declaração originária em relação à declaração retificadora é que esta última deve conter todas as alterações, adições e exclusões necessárias. Ou seja: depois de encontrar o erro, o contribuinte poderá corrigi-lo.

Vale destacar que caso o contribuinte tenha sido autuado pela Receita ou chamado para dar explicações, ele fica impedido de realizar a retificação do Imposto de Renda.

Além disso, como a Receita Federal considera a data de entrega da declaração retificadora para fins de restituição, e não a data da entrega da declaração original, o quanto antes a retificação for feita mais rápida é a restituição.

Em quais casos a retificação pode ser utilizada?

Por mais atento que você esteja na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, há a possibilidade de cometer erros, deixar passar alguma informação ou mesmo declarar indevidamente despesas e rendimentos que possam levar à malha fina.

Existem alguns erros clássicos que podem acontecer e que você pode corrigir na declaração de retificação do Imposto de Renda:

Omitir rendimentos

Muitas pessoas acreditam que é desnecessário informar um trabalho realizado como autônomo ou mesmo um emprego que tenha permanecido pouco tempo, mas acredite: omitir rendimentos pode deixar sua declaração retida na malha fina.

Erros com dependentes

Incluir dependentes ou omitir informações pode levar à malha fina. Portanto, fique atento para não adicionar algum dependente que não consta na lista permitida pela Receita e tenha cuidado para não esquecer de informar o rendimento de um filho que está estagiando ou de um pai que recebe aposentadoria, por exemplo.

Números errados

A falta de atenção pega muitos contribuintes na hora de declaração do IR. Um zero a mais, um número duplicado ou um ponto no lugar de uma vírgula pode trazer sérios problemas. Nunca use ponto como separador de centavos. Por exemplo: ao digitar R$ 2.376,59 como R$ 2.376.59, o programa considerará R$ 237.659,00.

PGBL x VGBL

Nem todo tipo de previdência é dedutível e erros como estes são muito comuns na hora de preencher a declaração do IR. De maneira geral, apenas contribuições feitas aos planos Fapi e PGBL podem ser dedutíveis. O plano do tipo VGBL deve ser declarado como aplicação financeira.

Como deve ser feita a retificação?

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no mesmo programa utilizado para preencher e enviar a declaração: na guia “identificação do contribuinte” onde consta a pergunta “que tipo de declaração você deseja fazer?”, bastando clicar em “declaração retificadora”.

Para realizar a retificação é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração enviada anteriormente. Se a retificação estiver sendo feita dentro do prazo de entrega, até 30 de abril, é possível alterar o modelo da declaração: simplificada ou completa. Mas se for feita após o prazo, o modelo escolhido na declaração original deverá ser mantido.

A retificação também pode ser feita com declarações mais antigas, dos últimos 5 anos. Para isso, é necessário baixar o programa do ano que se deseja corrigir. Como os softwares são diferentes a cada ano, não é possível retificar uma declaração de 2016 com o programa de 2018, por exemplo.

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